Seccional defende amplo acesso das microempresas aos Juizados Especiais

A OAB Paraná encaminhou uma solicitação ao Conselho Federal da OAB para que tome providências com relação ao enunciado nº 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), que criou condições para o acesso de microempresas ou empresas de pequeno porte aos Juizados Especiais (JE). O advogado Leandro Marcondes da Silva, de Marechal Cândido Rondon, encaminhou um pedido de providências à OAB Paraná referente ao enunciado nº 135 do FONAJE, questionando a  necessidade de apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico para ajuizar ação nos JE.

Conforme o texto do referido enunciado: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”, diz o texto aprovado no XXVII FONAJE. O advogado reclama dizendo que o enunciado é inconstitucional e traz uma nova condição para o acesso aos JE, não prevista em lei.

A reclamação, primeiramente apresentada na subseção da OAB Marechal Cândido Rondon, foi encaminhada à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Paraná, presidida pelo advogado Alexandre Hellender de Quadros. Na parecer da análise do pedido de providência, a Comissão entendeu que o enunciado é inconstitucional “carente de fundamento de validade e incompatível com a competência para legislar sobre direito processual (art.22, I, CF/88), fere o princípio da legalidade, na vertente da reserva legal (art. 5º, II, CF/88) e infringe o princípio de amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88)”.  Ainda em outro trecho o parecer diz: “O Fisco tem mecanismos próprios de arrecadação e fiscalização.

O acesso ao Poder Judiciário – alçado ao patamar de direito fundamental – não pode ser obstaculizado por requisitos infralegais exarados por autoridade incompetente para tratar sobre direito processual, em desrespeito ao princípio da reserva legal e em detrimento dos jurisdicionados”.

A Seccional acatou o parecer da Comissão e solicita ao CFOAB para que sejam adotadas medidas destinadas a abolir a exigência contida no enunciado nº 135 do FONAJE.

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