Seccional discute efeitos da habilitação provisória no Processo Eletrônico com o TJ-PR

A OAB Paraná solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná que seja facultado aos advogados o acesso aos autos de processo eletrônico no sistema Projudi, independentemente de habilitação provisória ou qualquer outro registro de acesso. O pleito foi apresentado pelo vice-presidente da Seccional e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Edward Carvalho, e pelo assessor da presidência, Ricardo Navarro, em reunião realizada na última semana com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo.

Telles explicou que a possibilidade interpretativa dada à funcionalidade “habilitação provisória” na forma de andamento processual tem causado graves distorções, na medida em que tem sido interpretada como ciência inequívoca, passando a partir dela contar-se o prazo do advogado. “Antes do recebimento da procuração o advogado não está habilitado a praticar atos no processo e não pode ser validamente intimado de atos ou termos processuais”, diz trecho do ofício entregue ao corregedor-geral.

“A vista aos autos de processos que não tramitem em segredo de justiça está prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), bem como a responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil serve de guarita para eventuais excessos praticados, a ser verificado através de processo judicial, não havendo necessidade de utilização da funcionalidade em discussão, e ainda mais o seu registro como andamento processual”, sustenta a OAB.  Confira a íntegra do ofício.

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