Seccional e CEF discutem novamente a questão dos alvarás

O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional se reuniram na manhã desta quinta-feira (3) com gerentes da Caixa Econômica Federal (CEF) para tratar sobre a expedição de alvarás. Durante o encontro foram esclarecidas algumas dúvidas pontuais e deliberada a realização de uma reunião aberta para tratar sobre o tema, com a participação de advogados, representantes da CEF e do Poder Judiciário. A OAB-PR e a CEF vêm mantendo reuniões periódicas visando aprimorar o pagamento dos alvarás.

Justiça federal
A CEF expôs que para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal permanece a orientação de que o levantamento de alvará pelos advogados tem que ser feito com procuração recente, com firma reconhecida, em função da determinação do Conselho de Justiça Federal (CJF). Para alteração desta metodologia é necessário que a nota técnica do CJF seja modificada, o que vem sendo pleiteado pelo Conselho Federal da OAB.

Alvarásde transferência 
Com relação aos alvarás da Justiça Estadual, os gerentes da CEF expuseram que, na maioria das vezes, tem sido expedido o alvará em favor do advogado. Eles reconhecem que alguns juízes ainda resistem na adoção do alvará de transferência, no qual o advogado indica os números das contas onde os valores serão depositados. Houve consenso na reunião de que essa prática deve ser estimulada, porque reduz as filas e agiliza o atendimento, sendo que novas gestões perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deverão ser realizadas para ampliar o conhecimento sobre essa modalidade de alvará. Nas cidades onde não há agência da CEF, o alvará de transferência revela-se útil, porque o advogado não precisa se deslocar até a agência da CEF, podendo o depósito ser realizado em conta e agência indicadas na petição. 

Alvará eletrônico
A CEF informou que encaminhou ao TJ proposta de adoção de alvará eletrônico, por meio do qual o levantamento poderá ser realizado em qualquer agência da CEF. Pela proposta, os alvarás seriam expedidos de forma direta, eletronicamente, em arquivo magnético. 

Identificação do advogado no levantamento do alvará 
Uma recomendação da CEF é para que o advogado compareça no ato do levantamento de alvará munido do seu documento de identificação que consta no alvará, Pois sem esse documento não é possível efetuar o pagamento. O advogado deve atentar para qual documento de identificação consta no alvará e levá-lo consigo. Os gerentes da CEF alertaram que não é possível apresentar outros documentos em razão do risco de homonímia. 

Reunião aberta 
Em decisão conjunta durante a reunião, a OAB e CEF deliberaram para realização de uma reunião aberta na sede da Seccional, em data ainda a ser marcada, para tratar de todas questões que envolvem alvarás, com participação de gerentes da Caixa, do TJ-PR e da advocacia. Também durante a reunião, CEF e Seccional decidiram conjugar esforços para que o TJ passe a adotar o alvará eletrônico, o que permitirá que o levantamento seja feito em qualquer agência da CEF.

Foto: Os gerentes da CEF ladeados pelo superintendente da Seccional, Archimedes Grosbelli, pelo vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e pelo assessor da presidência, Ricardo Navarro (à dir.).

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