Seccional oficia ao CJF para dispensa do comprovante de residência para levantamentos de RPV

A OAB Paraná oficiou ao Conselho de Justiça Federal (CJF) solicitando dispensa do comprovante de residência para saque de RPV/Alvará. A OAB, por inúmeras vezes, fez contato com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil solicitando que não fosse exigido o comprovante de residência para levantamentos da Justiça Federal. As instituições responderam que a exigência segue a resolução nº 168/2011 do CJF, onde prevê que os mesmos documentos necessários para abrir a conta corrente eram necessários para o levantamento de valores autorizados pela justiça.

A Ordem entende absurda esta exigência porque o levantamento de RPV e Alvará nada tem a ver com a abertura de conta. O que basta para que haja segurança no pagamento é tão somente a exigência dos documentos de identificação pessoal como é nos outros órgãos do poder judiciário.

A Seccional tem recebido várias reclamações por conta desta exigência, como situações de idosos que moram em asilos, com demandas na área de direito previdenciário, que têm que solicitar documento do asilo. Por vezes são apresentados determinados comprovantes e a instituição bancária não aceita. Também casos de pessoas que são viventes na mesma casa, e não tem comprovante de endereço em seu nome, obrigando-as a retornarem ao banco, fazendo muitas vezes deslocamentos distantes.

“Exigir os mesmos documentos para abrir uma conta no ato do levantamento do alvará parece soar uma tentativa de captação de clientela, o que é inadmissível”, afirmou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. “Esperamos que o CJF dê a correta interpretação da resolução e afaste esta absurda exigência”, finalizou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *