“A advocacia paranaense tem enfrentado, reiteradamente, problemas com magistrados que não expedem alvarás de levantamento de valores em nome dos advogados com poderes para tanto ou que, para isso, exigem atualização de procuração já juntada aos autos, com reconhecimento de firma do outorgante”, diz trecho do ofício entregue. Confira a íntegra do ofício aqui.
A Resolução nº 110 do Conselho da Justiça Federal prevê que o advogado, ao requerer o alvará, pode indicar o nome da pessoa que se apresentará para efetuar o levantamento na boca do caixa, podendo ser o próprio advogado. “O advogado é constituído para praticar os atos mais relevantes do processo, desde o seu ajuizamento até o requerimento de cumprimento da decisão. Os poderes que foram constituídos a ele não podem ser ignorados ao final da demanda, quando se trata da materialização do Direito através do recebimento dos valores obtidos na condenação”, sustentou Telles.
Justiça Federal
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