O Conselho Federal da OAB enviou à OAB Paraná os autos do processo referente à extinção da subseção de Curitiba. Por unanimidade, a Terceira Câmara do Conselho Federal havia negado provimento a um recurso contra a extinção da OAB Curitiba. As atividades da subseção foram encerradas em janeiro de 2007. Em abril de 2006 o Conselho Pleno da Seccional havia aprovado a extinção da subseção. O Paraná era o único estado do Brasil a possuir uma subseção na capital.