Um grupo de deputados estaduais esteve na manhã desta terça-feira (8) na sede da OAB Paraná, onde participaram de uma reunião com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. O presidente da Seccional disse aos deputados que durante o ato será apresentado um anteprojeto de lei com a finalidade de aumentar a eficácia dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade consagrados no artigo 37 da Constituição Federal. A proposta foi apresentada aos deputados Douglas Fabrício (PPS), Eduardo Cheida (PMDB), Marcelo Rangel (PPS), Neivo Beraldin (PDT) e Ney Leprevost (PP), Tadeu Veneri (PT) que participaram do reunião e se posicinaram publicamente como favoráveis ao afastamernto da mesa diretora da Assembléia Legislativa. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná, Anderson Furlan, também participou da reunião.
“Conversei com alguns deputados e recomendamos a contratação de uma empresa de assessoria para realizar uma auditoria e propor uma reestruturação dos quadros de carreira da Assembleia Legislativa, que hoje tem mais cargos de comissão do que concursados”, comentou José Lucio Glomb. O presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, diz que deverá ocorrer uma articulação com todas as entidades do movimento O Paraná que Queremos, para ir até a Assembléia levar a proposta pessoalmente aos deputados.
Entre as medidas recomendadas pelas entidades representativas de classe que aderiram ao movimento ‘O Paraná que Queremos" estão os seguintes tópicos: apresentação, discussão e aprovação do projeto “Lei da Transparência” ; contratação pública imediata de entidade de renome nacional para realizar levantamento da gestão administrativa (custos operacionais, patrimonial e pessoal) da Assembléia Legislativa, com a finalidade de estabelecer projeto de profissionalização da gestão administrativa, plano de cargos e salários, com especial atenção para a proporção entre os cargos vinculados à carreira e aqueles comissionados; implementação imediata de ação administrativa (regulatória e executiva) que reserve a exclusividade do preenchimento de todos os cargos de rotina administrativa a servidores concursados (inclusive gabinetes); implementação imediata da ação administrativa, com a possibilidade de apenas uma recondução. Mandato fixo este não-coincidente com o início e término das respectivas legislaturas.

