Secretário da Justiça explica determinação

DEFENSORIA

Secretário da Justiça explica determinação

 

A OAB Paraná recebeu do secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga, um ofício onde esclarece a sua determinação de coibir as partes em processo nas Varas de Família da Capital, atendidas pela Defensoria Pública, de se dirigirem diretamente a essas serventias para consultar os autos. Diz o secretário:

“Somente ao profissional do Direito compete a exata compreensão dos atos e decisões judiciais e do desdobramento do processo com as conseqüências que advém. Destarte, com a precípua finalidade de valorizar o advogado – e sua atividade profissional – que assim procedi, no sentido unicamente de orientar a Senhora Coordenadora da Defensoria para que as partes assistidas, dirigindo-se pessoalmente às escrivanias, não sejam tomadas de surpresa, porque desconhecem o exato procedimento processual, e venham sofrer, oportunamente, os rigores legais que se estabelecem com decisões dos juízes, principalmente no tocante à observância de prazos processuais preclusivos.

Não proibi que as partes procurem seus direitos, mas que o façam por intermédio de profissionais capacitados para que, quando necessário, intervenham nos autos, fazendo valer o sagrado direito de recorrerem à justiça, através do profissional a quem outorgaram poderes.”

A chefe da Defensoria Pública, Silvia Cristina Xavier, contestou a informação contida na nota oficial da OAB Paraná, de que não teria se manifestado em relação à ordem do secretário, tendo apenas determinado o cumprimento do teor do expediente. Silvia Cristina Xavier esclareceu que, num primeiro momento, foi contrária à determinação, mas depois de buscar explicações junto à Secretaria entendeu o objetivo da medida, não vendo necessidade de chamar os advogados para discutir a questão. A chefe da Defensoria lembrou que o órgão representa partes assistidas em outros fóruns e que a medida se aplicou às Varas de Família pelo volume de processos e de pessoas que circulam no local. 

A diretoria da OAB Paraná reitera o seu posicionamento de que a proibição às partes de se dirigirem diretamente às serventias fere o artigo 155 do Código de Processo Civil.

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