Seminário sobre alienação parental discute alterações trazidas pela Lei 14.340, sancionada no último dia 19 de maio

Poucos dias depois da sanção da Lei 14.340, que altera regras sobre a alienação parental, a OAB Paraná sedia um importante debate sobre o tema. O seminário “Alienação parental na prática: mitos e verdades”, com inscrições abertas no site da Escola Superior de Advocacia (ESA), reúne no próximo dia 25 de maio grandes nomes da área na sede da seccional. A programação tem início às 14h,  com discussões sobre as principais mudanças trazidas pela lei sancionada na última quinta-feira (19/05) e seus impactos no processo legal.

A coordenadora-geral da ESA, Marília Xavier, destaca que este será o primeiro evento a discutir as alterações trazidas pela Lei 14.340 no país. ” A lei mudou, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União do último dia 19 de maio, mas passa a valer imediatamente. Isso é muito grave, é essencial debater o assunto, já que envolve famílias, crianças e adolescentes. Para isso, vamos receber os maiores especialistas em Direito de Família do Brasil aqui na OAB Paraná”, pontua.

“É um evento fundamental para todos advogados familiaristas e colegas que tenham interesse por esse tema de extrema relevância. A importância do debate aumenta tendo em vista que na data de ontem tivemos a promulgação da lei 14.340, que alterou a lei nº 12.318/2010 (lei da Alienação Parental) e a lei 8.069/90 (ECA). A Comissão de Família entende que o Seminário é uma oportunidade única de entender e discutir as mudanças efetuadas, pela fala de profissionais renomados, com grande conhecimento do assunto”, frisa advogada  Vanessa Farracha de Castro, secretária da Comissão de Direito de Família da OAB Paraná.

Além das palestras, a programação do evento prevê o lançamento do livro “Direito de família em cases – Um olhar para a alienação parental”. O evento é realizado pela Escola Superior de Advocacia (ESA), em parceria com a Comissão de Direito de Família e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/PR).

Mudanças

Com a sanção da lei que modifica regras sobre alienação parental,  institutos como a suspensão da autoridade parental não estarão mais na lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz. Medidas como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão foram mantidas. A lei prevê ainda que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar.

Na avaliação da advogada Priscilla Barbiero, membro da diretoria do IBDFAM/PR, a Lei 14.340 possibilitará um aprimoramento das garantia dos direitos das crianças e adolescentes, destinatários da proteção absoluta pela Constituição Federal. “Os detalhes sobre as mudanças promovidas pela Lei serão objeto do Seminário a ser realizado na ESA, no próximo dia 25 de maio. Uma das mudanças diz respeito à escuta da criança, que deverá se realizar, necessariamente, por meio do depoimento especial (Lei 13.431/2017), garantindo segurança e humanização ao seu relato”, esclarece.

Entre outras alterações trazidas pelo novo dispositivo, a advogada Natália Gasparin,  frisa que nos casos em que está caracterizada a alienação parental, o juiz pode determinar que o alienador submeta-se à acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial. “A doutrina já defendia que o magistrado deveria nomear este profissional, mas a lei, até então, não trazia isto de forma explícita. O art. 6º, § 2º, incluído pela Lei nº 14.340/2022, torna mais claro o entendimento segundo o qual este acompanhamento aproxima-se muito do trâmite de uma perícia e que o profissional não pode ser indicado pelo alienador”, explica diretora do IBDFAM/PR.

“A mudança revela-se importante porque não pode ser uma medida pro forma. Importante, ainda, interpretar que este acompanhamento, com a confecção dos laudos e indicação de metodologia, se dará como uma continuidade da prova técnica a que se refere o art. 5º, da Lei nº 12.318/2010, sendo possível, nos termos do § 4º, do referido dispositivo, também acrescido pela Lei nº 14.340/2022, a realização do acompanhamento, a critério do Juiz, pelos serventuários especializados ou por perito nomeado e remunerado”, completa Natália Gasparin.

Para Sabrina de Paula Nascimento, advogada e membro fundadora do Observatório da Alienação Parental, “a alteração promovida no art. 4º de garantia de convívio mínimo por meio assistido nas dependências do fórum ou entidades conveniadas é um ganho gigantesco”. “A lacuna que havia nesse artigo anteriormente fazia com que grande parte das convivências assistidas fossem feitas na residência da contraparte e sob seu monitoramento, o que diminuía a qualidade do convívio e tinha potencial para aumento do litígio entre as partes. A convivência assistida por profissional capacitado auxilia na manutenção dos laços e privilegia a qualidade do contato, bem como em eventual diagnóstico de que a medida não está sendo benéfica à criança”, disse.

Acesse o site da ESA e garanta sua vaga. 

Fonte: Com informações da Agência Senado