Questões atuais dos processos previdenciários, tanto no âmbito administrativo como judicial, estiveram em debate nesta quinta e sexta-feira (13 e 14), na OAB Paraná, com grande participação de advogados. O II Seminário de Direito Previdenciário, organizado pela Comissão de Direito Previdenciário da Seccional, começou com uma série de oficinas e estudos de caso que trataram de aspectos práticos das demandas previdenciárias. Nesta sexta foi realizada uma série de palestras com especialistas convidados, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina. que falou sobre o papel do advogado, do magistrado e do promotor no processo judicial de direitos sociais, e também abordou posicionamentos do STJ sobre alguns temas relacionados à Previdência Social.
O ministro iniciou sua exposição destacando que o tema previdenciário é um dos ramos nobres da atuação na área jurídica, porque, sendo um dos três elementos da seguridade social ( previdência, saúde e assistência social), está presente no título dos direitos fundamentais da Constituição. Kukina revelou sua preocupação quanto ao entendimento, definido pelo STF e acolhido pelo STJ, de que não se pode, salvo exceções, pleitear em juízo a pretensão previdenciária enquanto não se esgotarem os recursos na via administrativa.
O ministro explicou que essa foi uma bandeira dos procuradores do INSS, sob o argumento de que o órgão encontra-se hoje adequadamente aparelhado para resolver as demandas. O ministro só questionou como compatibilizar esse posicionamento com a Constituição, que garante o amplo acesso à Justiça. “Sempre foi comum o clima de desconfiança em relação ao órgão previdenciário, mas espera-se que o INSS dê conta dessa promessa de um oferecer um atendimento razoável e eficiente”, disse.
Sérgio Kukina também abordou o tema da “desaposentação”, lembrando que os advogados sempre sustentaram a inadequação da legislação a esse tipo de pretensão. “O STJ já há algum tempo vem decidindo nessa linha – de que se trata de um direito patrimonial e de que é possível renunciar a uma aposentadoria para obter outra num patamar mais conveniente”. Outra discussão diz respeito à devolução ou não dos valores já recebidos. “O STJ adiantou-se novamente nessa questão e, em decisão dada em recurso repetitivo, consolidou a compreensão de que é possível a desaposentação, inclusive sem a necessidade de devolução das quantias recebidas”, destacou. No Supremo a questão ainda não está decidida. Para Kukina, a tomada de posição dos tribunais superiores no caso da desaposentação insere-se no movimento do “ativismo judicial responsável”. “O legislador tem receio de regulamentar temas polêmicos, a população não pode aguardar, então o Judiciário atua em conformidade com a realidade social”.
Outros assuntos foram abordados ao longo do seminário, como a aposentadoria dos servidores públicos, honorários advocatícios previdenciários, o processo administrativo previdenciário, atendimento ao cliente e paradigmas da advocacia previdenciária. Foram palestrantes Marcelo Barroso Lima Brito Campos, Daisson Portanova, Manuel Dantas Silvio Rangel, José Antonio Savaris e Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná.