O sistema de envio, por meio eletrônico, de mandados de prisão gerados e expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, contendo a imagem do documento assinado digitalmente pelo magistrado, chamado eMandado, tem avaliação positiva nos primeiros 90 dias de uso. O eMandado foi regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça pelo Provimento nº 202, alterando o Código de Normas, e entrou em funcionamento no dia 20 de dezembro de 2010, sendo de uso obrigatório para todos os Juízos ao expedirem mandados de prisão.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), nos primeiros 90 dias de uso do sistema, houve significativa economia de papel. Considerando que eram expedidas quatro cópias de cada mandado de prisão, capeadas por três ofícios (dirigidos para a Delegacia de Vigilância e Capturas, delegacia local e Polícia Militar), economizou-se 30.500 folhas de papel, só para os mandados expedidos. Em relação aos mandados revogados, cuja comunicação exigiria também três ofícios, economizaram-se 17.500 folhas de papel. Se considerar que cada um destes ofícios deveria seguir pelos Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para comprovar a chegada ao destino, tem-se que a economia até o dia 21 de março foi de R$ 198.582,00, projetando uma economia anual de quase R$ 800 mil.
Além da economia, a segurança e rapidez do procedimento são os pontos altos da nova tecnologia. Assim que o mandado de prisão é assinado digitalmente e enviado pelo Judiciário, imediatamente a Polícia Civil e o Departamento Penitenciário o receberão e poderão dar cumprimento. As informações de cumprimento, de diligências realizadas, de fugas e de óbitos também serão enviadas por meio eletrônico, estando disponíveis ao juiz do processo de imediato.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR