O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou nesta quinta-feira (2) a competência originária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e julgar magistrados por desvios ético-disciplinares cometidos na função. O julgamento, porém, ainda não havia sido encerrado até a publicação da nota, às 21h20.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 4638) movida pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) contra a Resolução 135/2011 do CNJ, os ministros analisaram e votaram, um a um, os pontos impugnados pela AMB.
“Foi uma vitória de toda a sociedade e da OAB, que liderou movimento em prol do CNJ. Certamente a decisão confere mais credibilidade à Justiça. É a decisão que esperávamos e que trará mais confiança à sociedade”, avaliou o secretário-geral da Seccional, Juliano Breda.
Na quarta-feira (1º) o STF decidiu manter a vigência do Artigo 10 da Resolução 135/2011, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo.Ao retomar nesta quinta-feira o julgamento sobre os limites de atuação do CNJ, os ministros decidiram que o julgamento de processos administrativos contra magistrados deve ser público.
Entre os pontos em exame, o mais controverso viabilizava a competência do CNJ para investigar e punir juízes, competência esta defendida pela OAB Nacional e contestados pela AMB. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação do Artigo 12. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.