Encerrada a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, o próximo passo é abordar o tema da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. O processo que discute o assunto deverá entrar na pauta do STF no segundo semestre, quando o ministro Marco Aurélio Mello convocará uma audiência pública com o propósito de ouvir vários setores da sociedade. O advogado Luís Roberto Barroso deverá estar no centro da polêmica, defendendo a posição da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autora da ação.
Luís Roberto Barroso, que sustentou a defesa das pesquisas com embriões no STF como representante de uma ONG, foi um dos palestrantes da IV Conferência Estadual dos Advogados, na tarde de terça-feira (24), em Curitiba. O advogado diz que a decisão sobre as células-tronco não vincula necessariamente a posição do STF para outros assuntos polêmicos, como a interrupção da gestação de fetos anencéfalos e aborto. Essas também são questões relevantes dos direitos fundamentais, mas que envolvem outras variáveis ainda mais complexas, afirmou.
O jurista prevê uma discussão ainda mais acirrada em relação à interrupção da gestação de fetos anencéfalos, pela proximidade com a questão do aborto. A tese que será sustentada para distinguir os dois casos já está elaborada. O aborto envolve a interrupção de uma gestação viável, afirma. No caso dos anencéfalos, há uma gestação inviável. Como no direito brasileiro a morte se dá no momento da morte encefálica, é razoável dizer que se o feto não tem cérebro, isto significa que ele infelizmente não chegou a ter vida.
Painel
Durante a conferência dos advogados em Curitiba, Luís Roberto Barroso discutiu os pontos que fundamentaram a sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o uso das células tronco. Segundo o jurista, o embrião, resultante da fertilização in vitro, sem ter sido transferido para o útero materno, não é pessoa nem nascituro (as duas categorias protegidas pelo direito civil). A lei disciplina a utilização dos embriões considerados inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos e, ainda, com a condição de que haja autorização dos genitores. Não estava em jogo o aspecto ético sobre o início da vida. A pergunta correta que se colocou foi o que fazer com os embriões congelados. Jogá-los fora ou permitir que servissem às pesquisas?, disse.
