A ministra Ellen Gracie, do STF, julgando o HC 84246, relativo à CPI do Banestado, garantiu ao advogado participação ativa na orientação de seu cliente para o fim de avaliar e informar sobre o que pode ou não ser respondido pelo cliente.
A decisão restabelece a prerrogativa do exercício profissional de liberdade e independência em qualquer instância, inclusive na CPI, onde a participação do advogado era considerada meramente decorativa e probida qualquer forma de manifestação.
