STF mantém limite de 100 vagas para o curso de Direito
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso da Uniandrade e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que proíbe a instituição de abrir vagas para o curso de Direito além do limite estabelecido pela portaria do Ministério da Educação. O MEC autorizou para o curso da Uniandrade apenas 100 vagas anuais, mas a instituição vinha oferecendo um número bem superior em seus vestibulares. O descumprimento da portaria ministerial levou a OAB Paraná a mover uma ação contra a Uniandrade, em tramitação há cinco anos. O advogado Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk representa a OAB no caso.
