Após tramitar dentro das normas e prazos determinados pelo Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, a Seccional do Paraná decidiu emitir uma nota de Desagravo Público e realizar uma sessão solene de Desagravo Público à advogada Gabriela Roberta Silva, de Londrina.
As investigações constataram que ela sofreu grave desrespeito no exercício profissional pelo delegado da Polícia Federal Carlos Miguel Pires Jr.. A atitude do delegado infringiu os art. 6º e 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia e art. 18 Regulamento Geral da OAB.
A Sessão de Desagravo Público será realizada no dia 14/12/2011 às 15h30 na Sede da OAB Londrina (Rua Parigot de Souza nº 311).
De acordo com a denúncia formalizada pela advogada na Subseção da OAB Londrina, ela foi desrespeitada pelo delegado federal quando acompanhava um cliente à delegacia da polícia federal para um depoimento. O fato ocorreu em novembro de 2010.
“A comissão de Prerrogativas da Subseção, tão logo acionada, se reuniu com o delegado-chefe da Polícia Federal em Londrina, que prontamente nos atendeu determinando as providências administrativas por aquele órgão federal. Independentemente das providências adotadas pela Polícia Federal em relação a seu funcionário, a OAB, na incessante busca de respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, abriu processo interno, em estrita observação da lei, processo este conduzido pela comissão de prerrogativas, onde se deduziu parecer favorável ao desagravo após coleção de provas. O processo seguiu para Seccional Paraná da Ordem que decidiu pela Nota de Desagravo e também pela realização da sessão de Desagravo Público por entender que a profissional foi frontalmente desacatada pelo delegado”, informa Paulo Nolasco, coordenador da Comissão de Prerrogativas da Subseção.
Na nota, a OAB manifesta ainda solidariedade da classe à advogada ofendida, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça. Nolasco destaca que a entidade repele qualquer tentativa que implique em tratamento incompatível à dignidade da advocacia. “A Ordem não aceitará quaisquer tipos de ofensas às prerrogativas do advogado e tratamento indigno a estes profissionais, venham eles de qualquer lugar. A comissão está sempre pronta para agir na defesa dos direitos dos profissionais”, destacou.
Fonte: OAB Londrina
