Após providências tomadas pela subseção da OAB de Londrina foi definitivamente revogada a ordem de serviço que impedia a entrada de advogados à cela anexa ao Tribunal do Júri. A proibição constava de uma ordem de serviço de 2007, mas não era aplicada. “Nós descobrimos a existência dessa determinação dias atrás, quando advogados foram proibidos de ter acesso a seus clientes na cela do Tribunal”, informou o presidente da subseção, Elizandro Pellin.
Logo após o episódio, a Subseção de Londrina tomou as providências necessárias, uma vez que a determinação é contrária ao Estatuto do Advogado. “Nos reunimos com o diretor do Fórum para solicitar a revogação. Essa determinação, além de ofender nosso Estatuto, prejudica o trabalho dos advogados”, salienta Pellin. A revogação foi assinada pelo diretor do Fórum de Londrina, José Ricardo Alvarez Vianna, no último dia 26.
Fonte: OAB Londrina
