O Supremo Tribunal Federal transformou em Proposta de Súmula Vinculante (PSV) a Petição 4411, na qual o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, sugere que o direito dos advogados a ver um processo dos clientes que tramita sob segredo de Justiça seja confirmado em súmula vinculante.
O ministro Menezes Direito, relator da PET, resolveu transformá-la em PSV e o processo ganhou o número 001. Com isso, o STF inaugura uma nova modalidade de processos na Corte. O texto sugerido pela OAB para a súmula é: O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo. Atualmente, a concessão de vista de processos sigilosos aos advogados é discricionária, ou seja, depende da vontade de cada juiz.
A decisão de transformar a petição em PSV foi elogiada pelo presidente Cezar Britto. É importante a transformação da matéria em proposta de súmula e defendemos que ela seja aprovada com celeridade, afirma. Isso porque não se pode falar em direito de defesa quando o advogado não tem acesso aos autos. Não há sigilo para a defesa. O Estado tem limites na apuração e o limite é, exatamente, o direito de defesa do cidadão.
Fonte: STF e Conselho Federal da OAB
