Superintendência Regional da Receita esclarece código para depósito judicial
A Superintendência Regional da Receita Federal da 9.ª Região Fiscal Paraná encaminhou à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho um ofício esclarecendo uma dúvida sobre a utilização do DARF. De acordo com o ofício, o código que deve ser utilizado no DARF para depósito judicial referente à dívida ativa decorrente de processos de execução fiscal de competência da Justiça do Trabalho é 7525. Caso a intenção seja o recolhimento definitivo dos valores devidos através de DARF, devem ser usadas informações que constam da Certidão de Dívida Ativa (CDA).