Supervisão uniformiza horário de distribuição cível de Curitiba

 

 

 

Por determinação da juíza Supervisora da Distribuição Cível de Curitiba Ângela Maria Machado Costa, os horários de distribuição automática dos feitos cíveis e afins de competência dos 1.° e 2.° Ofícios Distribuidores da Comarca de Curitiba foram uniformizados. Os feitos, desde que expressamente reconhecidos pelo juiz supervisor, devem ser levados a sorteio em audiência pública extraordinária, exclusivamente, nos horários: 10h, 13h30, 14h30, 15h30 e 16h30. Ainda de acordo com a decisão, que alterou o artigo 6.° das Portarias n.° 02 e 03/2002, da Supervisão, “o procurador que residir em comarca diversa poderá requerer, se assim desejar, a distribuição com urgência, observado o disposto no caput deste artigo”.

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