O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proposta de súmula vinculante ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para definir que os advogados de cidadãos investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo. A súmula, que ganhará o número o 14, teve como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. A súmula foi a primeira a ser examinada pelo STF por proposição externa, no caso, pela OAB apresentada no dia 25 de setembro de 2008. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A sustentação oral, em nome da Ordem, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.  
(Fonte: Conselho Federal da OAB)