Suspensão de prazos para pagamento de títulos registrados em cartório

Tendo em vista a greve bancária, iniciada no último dia 18 de setembro, que impede a efetivação do pagamento aos portadores de títulos registrados em cartório, o corregedor da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, em despacho proferido nos autos 367454/2012, determinou que os referidos prazos permaneçam suspensos enquanto perdurar a paralisação do atendimento público, pelas agências bancárias, nas comarcas da Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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