Suspensas férias forenses

Suspensas férias forenses

O Pleno do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, suspendeu as férias forenses no mês de julho. Com a medida, os prazos processuais correrão normalmente. A decisão tem por base a Reforma do Judiciário (emenda constitucional n.º 45). O inciso XII do artigo 93 da Constituição determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

O TRF aguardava que a matéria fosse regulamentada ou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse que o dispositivo era auto-aplicável, ou seja, que vigorava imediatamente, sem depender de regulamentação. Na última terça-feira (14/6), no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou em sua primeira sessão a auto-aplicabilidade da norma que estabelece o fim das férias coletivas, o que serviu de recomendação para todos os tribunais do país.

Desde 1995, o TRF da 4.ª Região já vinha adotando uma medida para evitar a interrupção dos serviços durante as férias forenses. A Turma Especial atuava na corte durante aqueles períodos para julgar processos urgentes como habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e mandados de segurança.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF

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