A tendência do STF, a julgar por comentários de ministros, é declarar a inconstitucionalidade da taxação dos inativos e pensionistas, com dois ou três votos em sentido contrário.
Para o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, o dispositivo da emenda constitucional nº 41 será derrubado por seis votos a quatro.
Depois de quatro horas de sessão, o STF suspendeu o julgamento das ações de inconstitucionalidade propostas por duas associações de membros do Ministério Público contra a cobrança de contribuição de servidores públicos aposentados e pensionistas, instituída pela reforma previdenciária. A suspensão ocorreu em virtude de pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
A ministra-relatora, Ellen Gracie, num longo voto de uma hora e quinze minutos, e o ministro Ayres Brito já haviam considerado inconstitucional o artigo 4º da emenda nº 41, que instituiu a taxação dos inativos, contra o voto do ministro Joaquim Barbosa, favorável ao novo tributo.
As ações em julgamento foram propostas pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e têm parecer favorável do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, na linha de que a emenda violou a cláusula pétrea da Constituição, segundo a qual a lei não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
No seu voto, a ministra Ellen Gracie, destacou que não há contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição. Segundo ela, o aposentado não pode ser obrigado a pagar uma nova contribuição em razão de fatos passados, apenas para ajudar a assegurar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.
O fato de que pouco tenham contribuído para o sistema não é razão suficiente para que servidores aposentados e pensionistas façam uma verdadeira doação a esse sistema, afirmou a ministra.
Ainda conforme o voto de Ellen Gracie, a contribuição de servidores públicos aposentados e de pensionistas, instituída pela Emenda Constitucional nº 41, configuraria uma bitributação, vedada pela Constituição, e uma nova contribuição sem a contrapartida de um novo benefício. Além disso, considerou que o artigo 4º da EC nº 41 discriminava contribuintes, agredindo o princípio da isonomia.
O voto mais surpreendente foi o do ministro Joaquim Barbosa, que considerou improcedentes as ações de inconstitucionalidade em julgamento. O ministro criticou a dimensão exagerada que se procura dar às cláusulas pétreas constitucionais, como a do direito adquirido, numa sociedade desigual como a nossa. A seu ver, a teoria das cláusulas pétreas acaba por perenizar as desigualdades sociais e é um instrumento do conservadorismo.
