Desde a segunda-feira (28), administradores públicos e seus representantes legais podem fazer eletronicamente seus peticionamentos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A novidade é considerada um novo marco no relacionamento da Corte com os seus jurisdicionados, que não necessitarão mais se deslocar a Curitiba para encaminhar requerimentos. Com a novidade, os requerimentos podem ser enviados pelos jurisdicionados a partir da localidade onde se encontram. Basta acessar o portal e-Contas Paraná, disponível na parte superior da página do TCE na internet (www.tce.pr.gov.br) no link “Comunidades”.
Para que o acesso ao portal seja possível, gestores e seus prepostos precisam providenciar a certificação digital. A certificação é uma das exigências para que o processo eletrônico do TCE seja utilizado com absoluta segurança e confiabilidade. A certificação digital exigida pelo Tribunal segue o Padrão A3, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Além do peticionamento, os usuários podem, por meio do portal, fazer credenciamento, consultar atos normativos, processos digitais e solicitar cópias de autos. Aos poucos, o e-Contas Paraná oferecerá outros serviços. O portal é mais uma iniciativa que integra o Programa TCE Digital. Lançado em meados de 2009, o Programa é responsável pela instauração do processo eletrônico na Corte de Contas do Estado. Em outras instituições na qual foi adotado, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo eletrônico reduziu em até 70% o tempo de tramitação. Sem falar nos benefícios de ordem econômica e ambiental. Do acervo de autos do TCE, 90% já está em meio digital.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCE-PR