Telles recebe estudos da OAB Ponta Grossa que apontam inconstitucionalidade em leis municipais

O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, recebeu na manhã desta sexta-feira (18) estudos realizados pela subseção da OAB Ponta Grossa, sobre duas leis municipais que têm provocado polêmica na cidade. Os estudos, referentes às leis nº 11.644/2013, que alterou o regime de cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e  nº 11.637/2013, que altera o regime de cobrança da taxa de coleta de lixo, foram entregues pelo vice-presidente da OAB Ponta Grossa, Carlos Gustavo Horst, e o pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da subseção, Daniel Prochalski. 

Os respectivos estudos realizados pela Comissão da OAB Ponta Grossa apontam inconstitucionalidade nas duas leis, tendo em vista a alteração de critérios tributários. Os representantes da subseção solicitaram ao vice-presidente que leve a questão para que o Conselho Pleno da Seccional analise a viabilidade de medidas judiciais pela OAB Paraná contra as duas leis, uma vez que foram esgotados os esforços para conciliação e alteração das leis pela subseção e sociedade civil junto as autoridades municipais. Os estudos serão analisados pelo conselheiro estadual suplente Fábio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da Seccional, para apresentação de seu parecer, provavelmente na próxima reunião do Conselho, prevista para o dia 25 de julho.

O advogado Daniel Prochalski explica, em tese, que a inconstitucionalidade da lei nº 11.637 está no fato de que ela representa cobrança regressiva, porque estabelece valores maiores para contribuintes com menor capacidade contributiva, bem como cria critério de cobrança sobre o consumo de água, o que não representa o custo da atividade – coleta de lixo. Já a lei nº 11.644, referente ao IPTU, aumenta a base de cálculo e não a alíquota como deveria ser, violando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

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