A partir de março estará em vigor novos valores das custas recursais, previsto na lei estadual nº 18.414, de 29 de dezembro de 2014. As custas dos Juizados Especiais também serão alteradas. Devido ao posicionamento da OAB Paraná, o TJ alterou o valor das custas nos Juizados para 3% do valor da causa, com piso de R$ 300,00 e teto de R$ 870,00, englobando todas as taxas (contador, distribuidor, oficial de justiça e Funrejus). Inicialmente, o TJ propôs que o valor unitário das custas nos Juizados Especiais seria de 6% sobre o valor da causa, com piso de R$ 300,00 e teto de R$ 1 mil. Ainda em relação aos Juizados Especiais, foi adotada a guia única, simplificando o recolhimento de custas para os recursos e evitando os casos de não conhecimento do recurso por deserção.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou em seu endereço eletrônico, na seção Guias de Recolhimentos, avisos alertando os advogados e demais interessados sobre a alteração, lembrando que:
-desde o dia 1º de janeiro o valor unitário da VRC (valor de referência de custas) foi atualizado para R$ 0,167;
-o sistema de Recolhimento de Custas passou por ajustes necessários em decorrência da lei;
-os casos em que houve efetiva majoração das custas o aumento ocorrerá apenas em 90 dias após a publicação da Lei.
Clique aqui para conferir a Lei 18.414/2014
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Justiça Estadual
Atuação da OAB reverte proposta de aumento de custas e emolumentos apresentada pelo TJ
A diretoria da Ordem se reuniu várias vezes no último semestre de 2014 com representantes do Tribunal de Justiça para analisar a proposta de aumento das custas judiciais que estava sendo preparada pelo TJ. Clique para ler
