O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o vice-presidente Cássio Telles receberam nesta quinta-feira (6), na sede da Seccional, o desembargador Luiz Taro Oyama, coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos em 2º grau do Tribunal de Justiça do Paraná. O desembargador apresentou as iniciativas do TJ para estimular a prática da conciliação, entre elas, a criação de centros de conciliação nos fóruns, a exemplo dos que já foram instalados em Curitiba (Fórum Cível, Fórum de Santa Felicidade e Fórum da Cidade Industrial), Maringá, Londrina e União da Vitória.
Segundo o desembargador, os mutirões realizados nesses núcleos, instalados no 1º e no 2º grau de jurisdição, têm gerado bons resultados e demonstrado que a prática da conciliação é um caminho viável para desafogar a demanda processual no Poder Judiciário. Os mutirões são temáticos, reunindo todas as ações relacionadas, por exemplo, a um determinado banco ou empresa. Oyama informou que na área de telefonia o índice de acordos chega a 80% . “A conciliação é vantajosa. Todo mundo sai satisfeito”, afirmou o desembargador.
O juiz auxiliar da vice-presidência do TJ, Helder Taguchi, e Natália Tsuru, coordenadora administrativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, também participaram da reunião. Taguchi disse que o TJ agora trabalha com uma nova proposta de promover a conciliação inclusive na fase pré-processual. No esforço para disseminar a prática, o TJ também dispõe de um link na sua página na internet (“Quero conciliar”) em que as partes podem solicitar uma audiência de conciliação, independentemente da fase em que se encontra o seu processo.
O presidente da OAB Paraná manifestou o interesse da Ordem em contribuir e atuar em conjunto com o Tribunal de Justiça para difundir os métodos de conciliação, inclusive com palestras e cursos para os advogados. O vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, lembrou que a diretoria da OAB Paraná tem apostado na união de esforços de todas as entidades nas questões que visam a melhoria da prestação jurisdicional.

