TJ atende pedido da OAB Paraná e estabelece férias coletivas
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, entregou hoje (16) ao presidente da OAB Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a resolução que estabelece os períodos de férias coletivas e recesso de fim de ano. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça revogou em outubro parte da resolução que determinava a extinção definitiva das férias forenses e liberou os tribunais de Justiça para que decidissem sobre a questão.
O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da OAB. Com o fim do recesso coletivo no Poder Judiciário, os advogados ficaram impossibilitados de ter um período de descanso. Cada juiz tirava férias em períodos individuais e os prazos processuais continuavam correndo. Durante as férias coletivas, os prazos são suspensos e, dessa forma, os advogados podem voltar a optar por um período de recesso. Assim que o CNJ reverteu a decisão sobre as férias, a OAB Paraná reforçou o pedido ao TJ do Paraná.
A resolução do TJ determina um recesso de
De acordo com o presidente da OAB Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, a decisão do CNJ e a resolução do TJ restabelecem o direito dos advogados gozarem de um período de descanso, como um profissional de qualquer outra área. Estamos satisfeitos de ver nosso pleito atendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.