TJ atende pedido da OAB-PR e altera edital
Depois de um alerta feito pela OAB-PR, o Tribunal de Justiça alterou o regulamento do concurso público para o cargo de juiz substituto. Em ofício encaminhado ao presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, o presidente da Seccional, Manoel Antonio de Oliveira Franco, solicitou a publicação de um novo edital que exigisse a comprovação de atividade jurídica no período mínimo de três anos.
A exigência de experiência jurídica para ingresso na magistratura está prevista na Emenda Constitucional 45/2004. Mas o requisito não constava na primeira versão do edital do concurso para o TJ. Em ofício encaminhado à OAB, a presidência do Tribunal informa que alteração foi feita, acrescentando a exigência ao artigo 22 do regulamento.