O ofício-circular nº 57/2009, da Corregedoria do Tribunal de Justiça, esclarece que os cartórios devem continuar recebendo as custas e despesas processuais até que seja efetivamente implantado o sistema informatizado. Algumas serventias têm se recusado a receber as custas, o que vem prejudicando a atividade profissional dos advogados. O ofício confirma a informação que o TJ já havia repassado à OAB de que tanto os bancos como os cartórios continuariam recebendo as custas e despesas, até a implantação efetiva do sistema.
Confira a íntegra do ofício:
Curitiba, 20 de abril de 2009 .
Ofício-Circular nº 57/2009
Autos nº 2009.0037089
Assunto: Esclarecimentos acerca do Ofício-Circular n.º 50/2009.
Senhor (a) Juiz (a) e Senhor(a) Serventuário da Justiça.
Considerando as dúvidas suscitadas perante esta Corregedoria-Geral da Justiça em relação ao contido no item VI1 , do Ofício-Circular n.º 50/2009, cumpre esclarecer o seguinte:
I. O item 92 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 2/2009 fixou o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a entrada em funcionamento do sistema informatizado para a geração de boletos bancários, o que tornou necessário prorrogar a sistemática de recolhimento de custas e despesas processuais tratadas no Ofício-Circular n.º 28/2009.
II. Para que não pairem dúvidas, até a efetiva implementação do sistema informatizado acima aludido, faculta-se aos usuários e advogados o recolhimento de custas e despesas processuais por meio bancário ou diretamente em cartório.
III. Permanece inalterada a determinação exarada no Ofício-Circular n.º 28/2009 quanto aos escrivães promoverem, em até 48 (quarenta e oito) horas, após a emissão do recibo, o recolhimento por guia bancária, com a respectiva anexação aos autos, na hipótese de opção pelos usuários e advogados, de recolhimento das custas e despesas processuais diretamente em cartório.
IV. Por derradeiro, comunico que, às escrivanias, é obrigatória a adoção da sistemática de recolhimento de custas e despesas processuais tratadas no Ofício-Circular n.º 28/2009, sendo vedada, até a data de implementação do sistema informatizado, a recusa de recolhimento de custas e despesas processuais diretamente em cartório, caso haja opção da parte interessada por valer-se desta modalidade de recolhimento.
VI. Incumbe ao Magistrado competente a fiscalização do cumprimento desta determinação em relação aos Serventuários da Justiça que lhe forem subordinados.
Atenciosamente
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça
1 VI. Até a data de implementação do sistema informatizado para a geração dos boletos bancários de recolhimento de custas e despesas processuais, a que alude o item 9 da Instrução Normativa n.º 2/2009, mantêm-se inalterados os termos do ofício-circular n.º 28/2009 .
2 9. O sistema informatizado entrará em funcionamento para a geração dos boletos
bancários de recolhimento de custas ou despesas processuais em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação da presente Instrução Normativa.
