O desembargador José Aniceto concedeu liminar que suspende os efeitos do Provimento n.º 140, editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. O provimento, que foi recebido pela advocacia como um sinal de mudanças positivas no funcionamento das varas, impõe regras para padronizar os serviços dos cartórios judiciais. As varas judiciais deveriam atender a uma série de requisitos mínimos para garantir a qualidade dos serviços prestados. A Associação dos Serventuários da Justiça, no entanto, reagiu contra o ato do Corregedor Geral, desembargador Leonardo Lustosa, e impetrou mandado de segurança com pedido de liminar a fim de suspender o provimento.
