TJ estabelece prazo para mudança no sistema de recolhimento de custas

Em resposta a um pedido de providências apresentado pela OAB Paraná, o corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Waldemir Luis da Rocha, determinou que até 12 de abril os advogados e contribuintes poderão escolher onde preferem pagar custas e despesas processuais. Na quarta-feira (11), o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, enviou ofício à Corregedoria solicitando que, antes da efetiva implantação do recolhimento das custas pelo sistema bancário, fossem adotadas providências para estruturar adequadamente as agências, evitando filas e atrasos nos atendimentos.
A norma estabelecida pela Corregedoria prevê que as partes agora podem optar pelo recolhimento por via bancária ou diretamente em cartório, até que a mudança definitiva possa ser adotada. Em nota oficial enviada a todos os advogados do Paraná, a OAB informa que acompanhará o planejamento para implantação do novo sistema de recolhimento de custas a fim de assegurar que a transição não prejudique o trabalho dos advogados paranaenses.

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