O Tribunal de Justiça revogou o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 5.194, firmando o entendimento de que os prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2013 foram suspensos. A redação deste parágrafo apresentava-se contraditória, gerando dúvidas e interpretação diversa. A decisão do TJ atende ao pedido formulado pela OAB Paraná pela edição de um ato normativo para dar interpretação definitiva pela suspensão dos prazos processuais, já que a portaria havia sido editada para “possibilitar período de descanso e reorganização das atividades nos escritórios de advocacia”. Clique aqui para ler o documento que confirma a suspensão dos prazos
