TJ informa sobre suspensão de expediente e prazos na 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Guilherme Luiz Gomes, por meio do Decreto Judiciário nº 160 – D.M, prorrogou até o dia 9/05/2014, os efeitos do Decreto Judiciário nº 096/2014 – D.M., que suspendeu o expediente e os prazos processuais da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mantendo-se o regime de plantão judiciário quanto aos pedidos urgentes. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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