TJ orienta sobre o artigo 544 do CPC

O 1º. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, encaminhou ofício a OAB Paraná, informando que o Tribunal vem recebendo petições de agravo de instrumento contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial, apesar da alteração legislativa do art. 544, do Código de Processo Civil (CPC), que passou a prever que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. 

No ofício, o 1º. Vice-Presidente informa que o TJ tem processado as petições de “agravo de instrumento” como “agravo”, apesar da nomenclatura equivocada dessas petições e determinado que os documentos sejam devolvidos aos advogados. 

O artigo 544 do CPC sofreu alteração em 09 de setembro de 2010 e passou a prever que contra a decisão que nega seguimento a recurso especial cabe agravo nos próprios autos, dispensando assim a formação de instrumento separado. Clique aqui para conhecer a íntegra do ofício enviado pelo TJ-PR

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