TJ-PR atende OAB e orienta magistrados para que não seja realizada a retenção de Imposto de Renda sobre honorários de sucumbência

Em resposta a ofício encaminhado pela OAB Paraná ao Tribunal de Justiça (TJ-PR), o presidente da Corte, desembargador Luiz Fernando Keppen, determinou a expedição de Ofício Circular aos Magistrados e servidores do Tribunal reforçando a necessidade de que não seja realizada a retenção de Imposto de Renda sobre honorários de sucumbência quando os escritórios de advocacia estiverem enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.

“Em atendimento a pedido formalizado pela OAB/PR, orienta-se que, consoante o art. 1º, da Instrução Normativa nº 765/2007 da Receita Federal e a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça, não há retenção de Imposto de Renda sobre honorários advocatícios pagos a favor de sociedades de advocacia adotantes do Simples Nacional. Para tanto, a sociedade de advogados deve constar na procuração ad judicia e, em casos de RPV e Precatórios, o pedido de expedição precisa ser a favor
da sociedade, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.

A solicitação da seccional paranaense para que fosse expedida uma orientação a todos os juízes do Estado do Paraná acerca da correta aplicação do entendimento jurisprudencial pacificado pelo Egrégio Tribunal, foi motivada por um pedido de providências encaminhado pela advocacia de Toledo, noticiando uma ocorrência de violação às prerrogativas profissionais.

O pedido teve como base um parecer elaborado pela Comissão de Direito Tributário, concluindo que a retenção de Imposto de Renda sobre honorários de sucumbência para escritórios de advocacia no regime do Simples Nacional está em desacordo com a legislação e a jurisprudência do TJ-PR.

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