O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) criou um novo procedimento para pagamento de custas e despesas processuais. Através do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, instituído por meio da Instrução Normativa nº 2/2009, o pagamento será feito via boleto bancário, pagável em qualquer banco, e emitido no próprio site do TJ. O novo procedimento entra em vigor no prazo de 120 dias a contar desde o último dia 13 de abril, quando foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Atualmente, essas custas são pagas diretamente nos cartórios.
O boleto bancário conterá detalhes dos valores a serem pagos segundo as tabelas anexas ao regimento de custas do Estado do Paraná. Serão emitidas três vias do boleto com validade para pagamento de 30 dias.
