Os magistrados das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná uniformizaram o entendimento jurisprudencial em matéria de execuções fiscais, à luz do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em deliberação feita em outubro de 2025, foram aprovados enunciados que disciplinam a aplicação das novas diretrizes, incluindo hipóteses de extinção, exigências para ajuizamento e critérios relacionados ao protesto e à suspensão das execuções fiscais.