TJ-PR mantém prazo de 10 dias entre intimação no Projudi e publicação no DJEN. Confira a íntegra da decisão.

Após diálogo com a OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a manutenção do prazo de 10 dias entre a intimação no sistema Projudi e sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A regra, vigente desde 14 de maio, assegura que a contagem do prazo processual continue a partir da data de publicação no DJEN, conforme registrado também no Projudi.

As intimações seguirão o fluxo habitual: no nono dia após a expedição, o conteúdo será encaminhado ao DJEN, com publicação no décimo dia. A presidente do TJ-PR, desembargadora Lidia Maejima, ressaltou que o intervalo é compatível com a sistemática do Projudi, onde intimações não visualizadas em até 10 dias são consideradas efetivadas.

Confira a íntegra da decisão do TJ-PR.