A Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ratificou, por meio do Despacho nº 11979019 – P-GJAP-GJAP-RHFJ, a determinação de prorrogação dos prazos processuais da Comarca de Santa Mariana no dia 16 de julho de 2025. A determinação observa o art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro
Judicial, e art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do Novo CPC.


