A OAB Paraná recebeu ofício da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJ-PR) informando sobre a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 01/2015, da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais. O documento regulamenta o disposto na lei estadual nº 18.413, que regula a cobrança de custas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda e Turmas Recursais. Clique aqui para conferir o documento na íntegra
A Seccional vai oficiar o 2ª vice-presidente do TJ, desembargador Fernando Wolff Bodziak, para que os magistrados sejam orientados com relação à assistência judiciária, no sentido de que o juiz só deve exigir diversos documentos para comprovar a insuficiência de recursos, quando tiver sérios indícios da falsidade da afirmação.
A OAB entende que considerando as inúmeras reclamações que chegam até a Seccional sobre os despachos padrões que determinam a exibição de contas de luz, água, declaração de imposto de renda, folhas de pagamento, entre outros documentos, e o que já foi deliberado pela Corregedoria Geral da Justiça, os magistrados devem ser orientados para aplicação do parágrafo único, do artigo nº 5, da IN nº 01/2015, conforme orientação da corregedoria contida no protocolo nº 346099/2013 e ofício circular Nº 222/2013.