O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou um decreto no Diário da Justiça Eletrônico que regulamenta o Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. Por meio do Decreto 744, o presidente do TJ-PR, Carlos Hoffmann, determina que os boletos para pagamento das despesas passarão a ser gerados pelo sistema informatizado disponível no portal do TJ a partir do dia 1º de outubro de 2009. A normatização do recolhimento de custas e despesas processuais visa a uniformidade do serviço público.
A quitação dos boletos poderá ser realizada em toda a rede bancária e ainda nos terminais de auto-atendimento, casas lotéricas e demais correspondentes bancários. O produto da arrecadação será direcionado ao Fundo da Justiça (Funjus), que tem por objetivo prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes da estatização das serventias do foro judicial, na forma do artigo 2º da Lei Estadual nº 15942, de 3 de setembro de 2008. Clique aqui para ler o Decreto 744
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR
