TJ suspende expediente e prazos processuais da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba

Conforme note divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o presidente do TJ, desembargador Guilherme Luiz Gomes, por meio do Decreto Judiciário nº 096-D.M, suspendeu o expediente e os prazos processuais da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de 30 dias, a partir de 19 de março do corrente ano, mantendo o regime de plantão para os pedidos urgentes. A suspensão se dá devido ao processo de estatização. Clique aqui para acessar o decreto na íntegra

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *