A edição de junho do Jornal da Ordem traz informação sobre nova decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação aos cartórios judiciais do Paraná que estão em situação irregular. O Tribunal de Justiça do Estado terá que prestar informações sobre as serventias privatizadas que ainda contrariam a Constituição de 1988. Confira a reportagem:
CNJ confirma estatização das serventias do Paraná
Ana Luzia Palka
O Conselho Nacional de Justiça pedirá ao Tribunal de Justiça do Paraná informações sobre todas as serventias judiciais do estado, com detalhes sobre a situação dos seus titulares, para verificar quais os cartórios que foram irregularmente providos a partir de 5 de outubro de 1988. Segundo informações da assessoria do conselheiro Paulo Lobo, relator do processo no CNJ, a partir dos dados, os escrivães que estão em situação irregular devem ser intimados para que apresentem suas defesas.
A determinação de instauração do controle administrativo faz parte do acórdão do CNJ, aprovado no dia 31 de março, sobre um pedido de esclarecimentos apresentado pela Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar). O acórdão confirmou uma decisão anterior do CNJ de declarar a invalidade dos provimentos de serventias do foro judicial que não estão de acordo com a Constituição.A partir de 5 de outubro de 1988, as serventias judiciais deveriam ser estatizadas. No Paraná, os cartórios são privatizados.
A decisão do CNJ sobre a estatização das serventias no Paraná decorre do julgamento de uma representação do presidente da OAB de São José dos Pinhais, Gilvan Dal Pont, e do promotor Paulo Conforto, pedindo anulação do concurso público para provimento de cargo de escrivão no Foro Regional de Fazenda Rio Grande. Pelo concurso, a titularidade do cartório seria exercida em caráter privado, o que está em desacordo com a Constituição.
Ao julgar a representação, o CNJ não só anulou o concurso de Fazenda Rio Grande como ainda deu prazo de 12 meses, a partir de outubro do ano passado, para que todas serventias judiciais do Paraná fossem estatizadas. Nesta sua última manifestação, o CNJ manteve a decisão sobre a anulação do concurso em Fazenda Rio Grande, manteve a declaração de invalidade dos provimentos de cartórios de forma privatizada a partir de 88 e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo de ofício para verificação da situação individual dos atuais ocupantes, garantindo prazo para defesa.
Na decisão anterior, o CNJ anulava os provimentos das serventias ocupadas irregularmente, mas não dizia claramente quem estava naquela situação. O novo acórdão complementa a primeira decisão, dando condições para que ele ganhe efetividade.
A Constituição estabelece a oficialização das serventias, mas respeitando os direitos dos titulares que já ocupavam as funções. No caso de Fazenda Rio Grande não havia dúvida de que o provimento por concurso para a sua criação nos moldes privatizados feria a Constituição, pois o cartório foi criado em 1999 e desde então funcionava em situação provisória.

