TJPR regulamenta Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de Jurisdição

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) regulamentou, por meio da Resolução n.87 de 22 de abril de 2013, o Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de Jurisdição nas Comarcas e Unidades Judiciais do Estado do Paraná.  Além do plantão em regime de sobreaviso, a resolução determina o plantão em regime de permanência na unidade em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de atendimento ao público externo.

Nos dias em que não houver expediente forense o plantão em regime de permanência será das 9h às 13h. No período restante o plantão será em regime de sobreaviso. Já nos dias úteis o plantão em regime de permanência será das 18h às 21h. O restante do período fora do horário de atendimento ao público externo será em regime de sobreaviso. Durante os períodos de sobreaviso, o servidor plantonista deverá ser contatado através do telefone indicado na escala vigente do plantão judiciário de primeiro e segundo graus de jurisdição (consulte aqui).

Na capital paranaense os atendimentos serão realizados no Foro Central (andar térreo do Edifício do Palácio da Justiça, situado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico). No interior do estado é necessário consultar o local de atendimento da comarca pretendida.

 

Plantão Judiciário

Horários de atendimento:

Dias úteis:
* em regime de permanência: das 18h às 21h.
* em regime de sobreaviso: o restante do período fora do horário de atendimento ao público externo.

Dias sem expediente forense:
* em regime de permanência: das 9h às 13h.
* em regime de sobreaviso: o restante do período.

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