Os advogados paranaenses que desejam transferir o domicílio eleitoral para exercício do voto nas eleições da OAB no dia 19 de novembro têm até às 18h do dia 12 de setembro (quarta-feira) – dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional – para requerer a transferência. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em resposta a Consulta n° 49.0000.2012.005231-0/COP que dispõe sobre Eleições da OAB. A Resolução nº 04/2012 (clique aqui) acrescenta o parágrafo sétimo ao artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), estabelecendo o novo prazo para que o advogado proceda a transferência do domicílio (Leia aqui).