TRF e TJ suspendem férias forenses
Um dia depois do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, suspender as férias de julho, o Tribunal de Justiça do Paraná acompanhou a decisão. O Órgão Especial do TJ deliberou, na sexta-feira passada, pela suspensão do recesso nos Juízos e no Tribunal de Justiça do Estado Paraná e revogou a Resolução número 12/2005, que suspendia os prazos processuais no período de 02 a 31 de julho de 2005. Também foi revogada a Resolução número 09/2005, que instituiu as Câmaras de Férias nesta Corte de Justiça.
No TRF da 4.ª Região, os prazos processuais também correrão normalmente em julho. A decisão tem por base a Reforma do Judiciário (emenda constitucional n.º 45). O inciso XII do artigo 93 da Constituição determina que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
O TRF aguardava que a matéria fosse regulamentada ou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse que o dispositivo era auto-aplicável, ou seja, que vigorava imediatamente, sem depender de regulamentação. Na última terça-feira (14/6), no entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou em sua primeira sessão a auto-aplicabilidade da norma que estabelece o fim das férias coletivas, o que serviu de recomendação para todos os tribunais do país.
Desde 1995, o TRF da 4.ª Região já vinha adotando uma medida para evitar a interrupção dos serviços durante as férias forenses. A Turma Especial atuava na corte durante aqueles períodos para julgar processos urgentes como habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e mandados de segurança.
Fonte: Assessorias de Comunicação do TRF e do TJ