TRF julga procedente ação da OAB Paraná
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julgou procedente a ação da OAB Paraná sobre a inexigibilidade do reconhecimento de firma na procuração a advogado que contenha poderes especiais. O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça no último dia 11 de outubro, tendo como relator o desembargador federal Valdemar Capeletti. A OAB Paraná ingressou em 2004 com a ação declaratória contra a exigência estabelecida pelo Código de Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (art. 71, parag. 1.º). O juiz de 1.º grau já havia tido o mesmo entendimento, porém houve recurso de apelação pela União Federal. Com a decisão, fica dispensável o reconhecimento, mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no artigo 38 do Código de Processo Civil. No processo, a OAB Paraná foi representada pelo advogado Dirceu Galdino Cardin, vice-presidente da Seccional e presidente da Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná.
