TRF restabelece obrigatoriedade do Exame de Ordem

O desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, cassou a liminar que permitia a seis bacharéis o direito de advogar sem aprovação no Exame de Ordem. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro recorreu e argüiu a suspeição da magistrada. Nesta semana, a OAB Paraná havia se manifestado contra a decisão liminar, da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23.ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, a decisão do TRF restabelece a justiça e reconhece decisões anteriores de tribunais superiores. “Essa era a expectativa da comunidade jurídica, diante da fragilidade da fundamentação apresentada pela juíza que concedeu a liminar”, afirma Alberto de Paula Machado.

O TRF reconheceu o argumento da OAB Rio de Janeiro de que era flagrante a suspeição da juíza para julgar o caso. A magistrada tinha desentendimentos manifestos com a Seccional. Ela chegou a propor em 2005 uma ação contra a Seccional do Rio na qual requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados.

 

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